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Aumento da piscicultura no país e a regulamentação do transporte de peixes

caixa para transporte de peixes

Para garantir o abastecimento de toda a população, muitos setores tiveram que se adaptar frente à pandemia do novo coronavírus. No caso da piscicultura, os cuidados e a adequação também ganharam destaque nos últimos meses, promovendo segurança e a qualidade no acondicionamento e transporte de peixes.

Entenda como o crescimento da atividade no Brasil reflete nos avanços da regulamentação e da tecnologia do setor, e como esse processo implica no transporte de peixes, que conta com cada vez mais normas e diretrizes!

Evolução da piscicultura exige maior controle e qualidade nos processos

A piscicultura é a atividade zootécnica que mais vem crescendo em nosso país nos últimos 10 anos, chegando a 722.560 toneladas de pescados em 2018, conforme aponta a Associação Brasileira da Piscicultura (PEIXE BR).

Ainda de acordo com a organização, a atividade movimenta atualmente cerca de R$ 5,6 bilhões e gera 1 milhão de empregos diretos e indiretos. A exportação também vem conquistando cada vez mais representatividade no setor, com uma taxa de crescimento de 32,8% no 1º trimestre de 2020, segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia.

Para atender às necessidades de regulamentação das atividades de piscicultura no país, as normas e os órgãos de fiscalização devem evoluir no mesmo passo. Por esse motivo, diversas regras e legislações vêm sendo criadas ou revisadas pelo IBAMA, Ministério da Agricultura, Anvisa e Inmetro nos últimos anos.

Esses avanços contribuem com uma cadeia produtiva mais qualificada e atenta à saúde pública e ambiental, munida de novos recursos tecnológicos e diversas ferramentas de controle.

Dessa forma, muito mais do que simples processos burocráticos, o monitoramento e a fiscalização devem ser vistos como uma oportunidade, transformando as práticas do setor e favorecendo o acesso de produtores às políticas públicas e a novos investimentos.

Como garantir qualidade e conformidade no transporte de peixes?

Os problemas na manipulação e no transporte de peixes representam cerca de 30% das perdas do setor, conforme constata o manual técnico da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). Para evitar esse desperdício e prejuízo, os cuidados são essenciais em todas as etapas.

A Instrução Normativa Interministerial nº 4, publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, está em vigor desde 2014 e prevê uma série de documentos para a regulamentação do transporte de peixes no país. Assim, a Guia de Transporte Animal (GTA) e a Nota Fiscal, por exemplo, são obrigatórias e devem ser carregadas durante toda a logística dos pescados, uma vez que servem como comprovantes de sua origem para fins de inspeção e controle de trânsito.

Além disso, é necessário que a nota fiscal contenha o número de inscrição do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na respectiva categoria, bem como a identificação de registro junto aos serviços de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) do estabelecimento de destino.

Enquanto isso, a ANVISA também monitora diferentes fatores do transporte de peixes, desde a escolha do veículo até a escolha do melhor material para a embalagem, estabelecendo normas que visam evitar qualquer risco de contaminação e falhas na qualidade.

Entre as diretrizes previstas pela ANVISA para a segurança na logística de pescados, estão:

  • Os veículos utilizados no transporte de peixes devem apresentar superfície interna feita de material liso, resistente, impermeável, atóxico e lavável;
  • Todos os veículos são obrigados a ter controle de temperatura, com termômetro calibrado, além de estrados, prateleiras, caixas e ganchos removíveis – de forma a facilitar a limpeza e desinfecção;
  • Os pescados devem sempre ser transportados frescos, refrigerados ou congelados, conforme as particularidades de cada item. A temperatura indicada pode variar entre 10ºC e -18ºC;
  • As embalagens utilizadas devem ser fechadas, impermeáveis, atóxicas e resistentes a qualquer tipo de contaminação;
  • O transporte de pescados e alimentos crus em cabines com pessoas, animais vivos ou produtos prontos para consumo é terminantemente proibido.

As instruções e normas continuam, mas o conteúdo abordado aqui nesse artigo deixa claro um ponto de atenção: A escolha da embalagem e do veículo no transporte de peixes não só faz a diferença, como é um requisito básico para a adequação e conformidade de todo o setor.

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