90% dos municípios brasileiros sofrem com algum problema ambiental, conforme aponta a pesquisa realizada pelo IBGE. As questões mais frequentes são queimadas, desmatamento e a poluição da água e do solo, mas mais de 80% das cidades não possuem a estrutura necessária para combatê-las. Assim, com o objetivo de conter esses e outros prejuízos ao meio ambiente, surge a Política Nacional de Resíduos Sólidos, um dever para empresas e cidadãos!
Instituída pela lei nº 12.305/10, em 2010, a PNRS apresenta medidas e ações importantes para o enfrentamento de problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do descarte inadequado de resíduos sólidos. A proposta envolve hábitos de consumo sustentável, o aumento da reciclagem e da reutilização dos recursos, bem como a garantia de destinação adequada dos rejeitos.
Entenda o seu papel na Política Nacional de Resíduos Sólidos, e conheça as multas e penalidades em casos de descumprimento da lei!
A obrigatoriedade da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A PNRS prevê a responsabilidade compartilhada de todos os geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prestadores de serviços de logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo.
Para isso, a PNRS estabelece metas e instrumentos de planejamento de sustentabilidade a níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal, metropolitano e municipal; além de impor que cada Organização desenvolva e cumpra um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O PGRS é um documento de valor jurídico que integra o processo de licenciamento ambiental de toda empresa com instalação no Brasil, comprovando que a instituição tem a capacidade de garantir um ciclo de vida sustentável para todos os seus produtos e materiais.
Cada empreendimento referido nessa obrigatoriedade deve disponibilizar informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização de seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que é analisado pelo órgão municipal competente e o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Você pode encontrar todas as normas desse documento no site do SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
Multas e penalidades
Em casos de não cumprimento das obrigações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo o atraso ou a inadimplência na entrega do PGRS, a entidade está sujeita a multas, penalidades, e até mesmo penas de reclusão de 1 a 3 anos.
No entanto, essa iniciativa não se resume apenas em evitar multas e penalidades. A criação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode agregar diferentes benefícios à sua empresa, inclusive vantagens econômicas, com o melhor aproveitamento dos materiais, a redução de desperdícios e a otimização dos processos produtivos.
Aqui na Knauf Isopor®, por exemplo, nós adequamos todos os processos internos e a nossa produção conforme as diretrizes da PNRS. Esse posicionamento nos garantiu grandes níveis anuais de economia de eletricidade, gás e água, além da redução dos custos com a logística.
Conheça outras medidas que estabelecemos em prol da reciclagem do EPS Isopor® e a adequação dos nossos processos à Política Nacional de Resíduos Sólidos!